Perguntas Frequentes da PMDF
1- Qual é o efetivo da PMDF?
9.807 policiais militares, sendo 8.717 Praças e 1.090 Oficiais. Fonte: Almanaque PMDF consultado em 06/05/2022.
2- Quais as normas relacionadas à PMDF?
http://www.pmdf.df.gov.br/index.php/institucional/base-juridica
3- A PMDF pode cancelar um auto de infração?
Não. Conforme CTB:
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.”
A Autoridade de trânsito das rodovias distritais é o Diretor do DER/DF.
A Autoridade de trânsito das vias urbanas é o Diretor do DETRAN/DF.
4- Posso solicitar uma viatura para verificar um local de crime?
Sim. A qualidade das informações repassadas ao 190 ajudará na atuação pelos policiais miltares da viatura.
Não há solicitação de policiamento não-emergencial por meio da Ouvidoria.
5- O que devo fazer diante de uma perturbação do sossego?
- Ligar 190 no momento do fato; ou
- Registrar a ocorrência em uma delegacia para apuração e encaminhamento do TCO ao Poder Judiciário; ou
- Solicitar o serviço de fiscalização do IBRAM ou DF Legal, conforme Decreto n° 37.988/2017.
6- Quais os serviços prestados pela Polícia Militar?
7- Como posso marcar consultas no Centro Médico da PMDF?
É necessário ser Policial Militar do Distrito Federal, pensionista ou dependente legal. Todas as informações estão disponíveis no Portal da Saúde http://portal.pm.df.gov.br/saude/
8- Não estou conseguindo agendar uma consulta ou obter uma guia de encaminhamento. O que posso fazer?
Para facilitar o acesso aos serviços prestados, a PMDF elaborou tutoriais a respeito dos assuntos citados. Para acesso aos mesmos, basta clicar nos seguintes links disponíveis:
Marcação de consultas: http://portal.pm.df.gov.br/saude/index.php/como-marcar-sua-consulta-no-cmed.html
Guias de encaminhamento: http://portal.pm.df.gov.br/saude/index.php/guia-de-encaminhamento.html
Após infrutíferas tentativas de acesso aos serviços relacionados, é posssível registrar uma demanda pelo Sistema de Ouvidoria relatando o ocorrido. As demandas de Ouvidoria são registradas pelo link: https://www.ouv.df.gov.br/#/ .
Solicitamos que a demanda esclareça o que foi tentado e qual a necessidade atual para encaminhamento para a Unidade responsável.
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