INFORMATIVO DA ASPAR PARA O CCS - MARÇO/2022
PL 2721/2021 no Senado Federal (EXTRATETO - antigo PL 6726/16)
Novidade
O PL 6726/2016 foi aprovado no dia 13/07/2021 às 16h53 em Plenário da Câmara.
Abaixo trazemos trechos que foram aprovados no Plenário da Câmara dos Deputados e que interessam à PMDF, preservando a maioria dos direitos dos militares do Distrito Federal:
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal:
(...)
IV - pagamentos decorrentes de férias não gozadas:
(...)
- b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
(...)
XXIV - ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, até quatro vezes a remuneração mensal do militar;
(...)
XXX - pagamentos correspondentes à licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
(...)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
A matéria encontra-se na CCJ do Senado Federal aguardando a nomeação de Relator.
PEC 32/2020 - Reforma administrativa
Comissão especial na Câmara concluiu votação da reforma administrativa.
A matéria como foi proposta pelo Executivo Federal e aprovada na CCJ não abarca os militares estaduais até o momento.
Encontra-se pronta para votação no Plenário da Câmara.
A fim de excepcionar aspectos da reforma para os servidores públicos, foi elaborada uma lista de cargos exclusivos dos profissionais de segurança que estariam incluídos nesta categoria. Foram contemplados guardas municipais, peritos criminais, policiais legislativos, agentes de trânsito, agentes socioeducativos, além de policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e policiais penais.
PL 2337/ 2021 - Altera regras do IR
O Senado vai analisar o Projeto de Lei que altera algumas regras do Imposto de Renda (PL 2.337/2021).
De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, na quinta-feira (02/09), na forma do substitutivo do relator.
Todas as mudanças valerão a partir de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.
Matéria preocupante é a modificação à Lei 7.713/88 onde os valores recebidos a título de custeio de moradia sujeitar-se ia à incidência do imposto de renda.
Foi designado relator na Comissão de Assuntos Econômicos o Senador Ângelo Coronel. Foram apresentadas 27 emendas mas nenhuma é favorável.
Câmara aprova projeto que torna crime a violência institucional
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que torna crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto será enviado à sanção presidencial.
Segundo o texto, o crime ocorre ainda quando esses procedimentos são impostos a testemunha de crimes violentos ou mesmo quando levem a pessoa a reviver outras situações potencialmente geradoras de sofrimento e/ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.
Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.
Programa de habitação para agentes de segurança pública foi sancionado
Projeto de lei de conversão oriundo da medida provisória (MP 1.070/2021) que cria o Programa Habite Seguro para subsidiar a compra de moradias para agentes da segurança pública com remuneração bruta de até R$ 7 mil foi sancionado em 14/03/22. Trata-se da Lei nº 14.312, de 14 de março de 2022.
“http://www.planalto.gov.br/ccivil_03///_Ato2019-2022/2022/Lei/L14312.htm”
Medida beneficia policias militares, policiais civis, policiais federais, policiais rodoviários e bombeiros e agentes penitenciários. Agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos não têm direito ao subsídio, mas podem contar com condições especiais de crédito.
Lei retomando contagem de tempo de serviço durante a pandemia é sancionada
Foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União a sanção da Lei Complementar 191, que restabelece a contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para servidores públicos civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa contagem é usada no cálculo do pagamento de quinquênios e outras vantagens.
“http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp191.htm”
O texto, que não sofreu vetos, modifica a Lei Complementar 173, de 2020. Ela havia congelado a contagem desse tempo de serviço, como contrapartida ao auxílio financeiro que estados, municípios e Distrito Federal receberam da União para o enfrentamento à pandemia de covid-19.
O texto da lei especifica que a regra não valerá para o pagamento de atrasados e prevê o reinício do pagamento em 1º de janeiro de 2022.
Sacionada lei que exige o registro imediato de medidas de proteção a mulher agredida
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, uma lei que determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou de seus dependentes. Publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União, a Lei 14.310, de 2022.
A norma, que entra vigor em 90 dias, aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.
O banco de dados será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas e o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Também estão previstas, entre outras medidas, a proibição (para o agressor) de se aproximar da ofendida e de seus familiares, o pagamento de pensão provisória e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.
Volta à Câmara projeto que endurece penas para crimes contra crianças e adolescentes
O Senado aprovou nesta terça-feira (22), por unanimidade, o projeto de lei que endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes, cria mecanismos de enfrentamento à violência doméstica contra menores e institui o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. O projeto (PL 1.360/2021) é conhecido como Lei Henry Borel, em homenagem ao garoto de quatro anos assassinado em 2021 no Rio de Janeiro. A mãe e o padrasto do menino foram denunciados pelo crime.
A proposta agrava a punição para o crime de homicídio contra menor de 14 anos. Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a pena para os casos de homicídio simples vai de 6 a 20 anos. O PL 1.360/2021 aumenta essa penalidade em dois terços se o autor é ascendente da vítima (por exemplo: pai, mãe, avô, avó), padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se por qualquer outro título tiver autoridade sobre a vítima menor de 14 anos. Se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que a torne mais vulnerável, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. O projeto também inclui o crime de homicídio contra menor de 14 anos entre aqueles considerados hediondos. Pela Constituição Federal, eles são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
O PL 1.360/2021 também muda a forma de contagem de tempo para a prescrição de crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra criança e adolescente. De acordo com o texto, o prazo só começa a contar na data em que a vítima completar 18 anos. O texto também proíbe que casos de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente sejam punidos apenas com o pagamento de cestas básicas ou penas em dinheiro.
Sancionada lei que destina 5% do FNSP ao enfrentamento da violência contra a mulher
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei (Lei 14.316, de 2022) que destina pelo menos 5% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o enfrentamento à violência contra a mulher, incluindo todas as ações previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30).
O texto aprovado inclui as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no rol de ações previstas no FNSP, que já abrange itens como modernização de unidades policiais, projetos de prevenção de delitos, capacitação de profissionais de segurança pública e serviço de recebimento de denúncias.
A Lei Maria da Penha prevê uma série de ações que poderão ser financiadas pelo FNSP: centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; casas-abrigo para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar; delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar; programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; e centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado.
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