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INFORMATIVO Nº 9 DA ASPAR

Escrito por Eduardo Soares | Criado: Segunda, 30 de Agosto de 2021, 17h30 | Última atualização em Terça, 05 de Outubro de 2021, 08h08 | Acessos: 3104

PL 2721/2021 no Senado Federal (EXTRATETO - antigo PL 6726/16)

 Novidade

O PL 6726/2016 foi aprovado no dia 13/07/2021 às 16h53 em Plenário da Câmara.


Abaixo trazemos trechos que foram aprovados no Plenário da Câmara dos Deputados e que interessam à PMDF, preservando a maioria dos direitos dos militares do Distrito Federal:


Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal:
(...)
IV - pagamentos decorrentes de férias não gozadas:
(...)
b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
(...)
XXIV - ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, até quatro vezes a remuneração mensal do militar;
(...)
XXX - pagamentos correspondentes à licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
(...)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.


A matéria encontra-se na CCJ do Senado Federal aguardando a nomeação de Relator.

PEC 32/2020- Reforma administrativa

Comissão especial concluiu votação da reforma administrativa.
A matéria como foi proposta pelo Executivo Federal e aprovada na CCJ não abarca os militares estaduais até o momento.
A fim de excepcionar aspectos da reforma para os servidores públicos, foi elaborada uma lista de cargos exclusivos dos profissionais de segurança que estariam incluídos nesta categoria. Foram contemplados guardas municipais, peritos criminais, policiais legislativos, agentes de trânsito, agentes socioeducativos, além de policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e policiais penais.

Câmara aprova novo Código Eleitoral com previsão de quarentena para juízes e policiais

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada do dia 16, a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Aprovado na forma do substitutivo da relatora, o texto será analisado ainda pelo Senado.
O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na principal votação desta quarta-feira (15), o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.
Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda exigindo o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora uma quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos. Para manter a isonomia, também haviam sido aprovados outros destaques retirando a exigência para as demais categorias.
A matéria seguiu para o Senado Federal e encontra-se aguardando designação de relator na CCJ.

Comissão da Câmara aprova projeto que obriga recolhimento de arma de agente de segurança agressor de mulher

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o recolhimento de arma de fogo dos profissionais com direito ao porte, como militar ou policial, investigados por violência doméstica contra mulher ou submetidos a medidas protetivas.
Pelo texto, o recolhimento será feito pelo superior imediato do agressor. Caso seja constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá determinar, de imediato, a apreensão da arma de posse e porte do agressor até a sentença definitiva.
O Projeto de Lei 3138/19, altera o Estatuto do Desarmamento, submetendo à nova regra integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais e prisionais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), auditores fiscais, agentes de segurança privada em serviço, entre outros profissionais com direito ao porte de arma.
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Comissão da Câmara rejeita permissão para PMs e bombeiros da reserva atuarem nas ruas do Distrito Federal

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5387/20, do Senado, que permite o retorno de policiais e bombeiros militares da reserva no Distrito Federal às atividades-fim, como patrulhamento, combate a incêndios e enfrentamento da Covid-19.
Segundo o projeto, a atuação dos militares seria feita por meio da prestação de tarefa por tempo certo, prevista na Lei 8.237/91. Essa regra foi estendida ao Distrito Federal pela Lei 12.086/09, que trata localmente desses profissionais. Atualmente, quem está na reserva só poderá desempenhar atividades administrativas.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Comissão da Câmara aprova sigilo para dados de boletins ocorrência de violência doméstica

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3333/20, que prevê absoluto sigilo para as informações constantes nos boletins de ocorrência e autos de processos no caso de denúncia de violência doméstica, inclusive em relação à identidade da vítima ou demais denunciantes.
O projeto inclui a medida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e prevê que o sigilo deverá alcançar também os Processos Judiciais Digitais (Projudis). A ideia é impossibilitar o acesso do agressor aos boletins de ocorrência feitos nas delegacias ou aos autos do processo.
O parecer do relator foi favorável à proposta.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão da Câmara aprova projeto que altera definição de terrorismo e amplia condutas criminosas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a definição de terrorismo, prevê penas maiores para os mentores intelectuais de atentados e prisão de segurança máxima para os condenados a cumprimento da pena em regime fechado.
A proposta também criminaliza novas condutas como atos terroristas. Entre elas, apoiar ou fundar grupo terrorista, dar abrigo a quem praticou ou esteja em vias de praticar ato terrorista, e fazer apologia do crime de terrorismo.
O Projeto de Lei 149/03 foi aprovado na forma de um substitutivo, elaborado pelo relator. O novo texto aproveita pontos do projeto e dos 28 apensados, que também tratam do mesmo assunto. As regras aprovadas alteram a Lei Antiterrorismo, em vigor desde 2016.
A redação aprovada considera terrorismo os atos violentos, ameaças ou simulações que “visem promover terror social ou generalizado”, expondo a perigo pessoas, o patrimônio público ou privado, a ordem pública e as representações diplomáticas. A nova redação, segundo o relator, é baseada na Declaração sobre Medidas para Eliminar o Terrorismo Internacional, da ONU, do qual o Brasil é signatário. A forma atual da lei não abarca os atos terroristas “motivados exclusivamente por questões econômicas”, como o uso de explosivos contra caixas eletrônicos de bancos. “Pela redação vigente, se não motivado por questões de raça, cor, etnia e religião, é impossível considerar como terrorismo, por exemplo, a explosão de uma bomba em um estádio de futebol”, argumentou o relator.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Câmara aprova isenção de IR para aposentados com sequelas de Covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 1100/21, dos deputados Wolney Queiroz (PDT-PE) e Dagoberto Nogueira (PDT-MS), que concede isenção do Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa com sequelas da Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
Deputado André de Paula acatou ainda emenda para incluir os militares que estão na reserva remunerada entre aqueles que contam com isenção do Imposto de Renda se portadores de doenças já listadas na Lei 7.713/88, como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase e outras.
Ele seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido, que reconheceu o direito aos militares nessa fase da inatividade na carreira militar. A lei concede a isenção aos que estão na reforma, quando não pode haver convocação, e para os aposentados e pensionistas.
De igual forma, o benefício valerá para os que forem para a reserva e tiverem sequelas e complicações devido à Covid-19.

Projeto cria seguro de vida para profissionais da segurança pública

O Projeto de Lei 2184/21 da Câmara dos Deputados torna obrigatória a contratação de seguro de vida para integrantes de órgão de segurança pública – Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal; polícias civis e polícias militares e corpos de bombeiros militares. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, o seguro deverá ter valor mínimo equivalente a 12 remunerações integrais do segurado, sendo pago a seus dependentes independentemente da causa da morte. A contratação será custeada com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Editada MP que cria programa habitacional para policiais

Policiais civis, militares, federais e rodoviários, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais, terão subvenção financeira concedida pelo governo federal e condições diferenciadas de crédito imobiliário para aquisição da casa própria. É o que prevê o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro, instituído pela Medida Provisória 1.070/2021.
O programa tem como prioridade os agentes de segurança com renda bruta mensal de até R$ 7 mil, mas é aberto a profissionais com faixa de renda maior. Será possível financiar até 100% do valor do imóvel, contando com subsídios de até R$ 13 mil, provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), de acordo com a faixa de renda do profissional. Também serão oferecidas menores taxas de juros nos financiamentos. Neste primeiro ano, foram disponibilizados R$ 100 milhões para custear as operações, a serem realizadas pela Caixa Econômica Federal.
As subvenções poderão ser concedidas para a aquisição de imóveis novos e usados e para o financiamento de construção individual, com valor de até R$ 300 mil. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a aquisição ou a construção da moradia por meio do programa será concedida uma única vez para cada beneficiário e poderá ser cumulativa com outros benefícios habitacionais previstos em lei.
A nova modalidade de financiamento estará disponível aos interessados nas agências da Caixa dentro de aproximadamente 40 dias, devido a trâmites burocráticos a serem realizados após a edição da MP.

Sancionada com vetos a lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e define crimes contra a democracia

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.197/21, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e define crimes contra o Estado Democrático de Direito. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados.
Aprovada pelo Senado em agosto e pela Câmara dos Deputados em maio, a lei é oriunda do Projeto de Lei 2462/91.
O texto acrescenta no Código Penal um novo título tipificando crimes contra o Estado democrático.
A lei deixa claro que não constitui crime a manifestação crítica aos Poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Foi vetado o capítulo que tratava dos crimes contra a cidadania e incluía no Código Penal o crime de atentado a direito de manifestação – ou seja, impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos. As penas variavam de reclusão de um até 12 anos, caso a repressão ao direito de manifestação resultasse em morte.
Para justificar o veto, o presidente alegou que a medida geraria grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem.
O presidente vetou ainda dispositivos que previa aumento de penas para os crimes contra o Estado de Direito pela metade, cumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação, se o crime fosse cometido por militar e aumento de pena em 1/3, se o crime fosse cometido com violência ou grave ameaça exercidas com emprego de arma de fogo; ou se fosse cometido por funcionário público. Nesse caso, também haveria perda do cargo ou da função pública.

Projeto que altera regras do IR chega ao Senado

O Senado vai analisar o Projeto de Lei que altera algumas regras do Imposto de Renda (PL 2.337/2021).
De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, na quinta-feira (02/09), na forma do substitutivo do relator.
Todas as mudanças valerão a partir de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.
Matéria preocupante é a modificação à Lei 7.713/88 onde os valores recebidos a título de custeio de moradia sujeitar-se ia à incidência do imposto de renda. O Projeto encontra-se na CCJ aguardando designação de relator.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado.

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