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INFORMATIVO SEMANAL Nº 18 DA ASPAR 

Criado: Quinta, 04 de Julho de 2019, 21h27 | Última atualização em Sexta, 05 de Julho de 2019, 11h52 | Acessos: 2748

PERÍODO: 28/06/2019 A 04/07/2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS CIVIS

O Congresso Nacional recebeu a nova proposta de reforma da Previdência Social dos Civis (PEC 6/19). O Presidente da República Jair Bolsonaro veio pessoalmente entregar o texto ao Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia.

Propostas de emenda à Constituição (PEC) têm uma tramitação especial.

Após aprovação na Comissão Especial do parecer e intervalo de duas sessões, a proposta será incluída na ordem do dia do Plenário, onde será submetida a dois turnos de discussão e votação. Entre os dois turnos há um intervalo de cinco sessões do Plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa ter, em ambos os turnos, 3/5 dos votos dos deputados (308).

Sendo aprovada, a proposta será enviada ao Senado, onde será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário (não há comissão especial). No Senado, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário. Para a aprovação, são necessários 3/5 dos votos (49) em cada turno.

O substitutivo do Deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), prevê que o servidor federal poderá se aposentar voluntariamente aos 65 anos, se homem, e aos 62 anos, se mulher, desde que tenha completado pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

O valor da aposentadoria dos servidores públicos corresponderá à média dos salários de contribuição para qualquer regime, partindo de um mínimo de 70% aos 25 anos de contribuição. A esse percentual serão acrescidos dois pontos percentuais para cada ano, até o limite de 100% a partir de 40 anos de contribuição.

No relatório apresentado os Estados e Municípios estão fora, no entanto, conforme anunciado pelo Deputado Rodrigo Maia, é provável que uma emenda em Plenário reinsira os entes federados na reforma, em caso de acordo sobre o texto da proposta.

MAIA DIZ ACREDITAR JÁ HAVER VOTOS PARA APROVAR REFORMA DA PREVIDÊNCIA NO PLENÁRIO

O presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, disse no dia 03 à noite que considera já haver votos necessários para aprovar a reforma da Previdência (PEC 6/19) no Plenário. São necessários 308 votos em dois turnos para o texto ser aprovado na Câmara. “Não gosto de falar número, mas há mais votos do que eu imaginava”, afirmou.

Ao ser questionado se o número seria maior que 325 deputados – margem mínima sugerida pelo Presidente para colocar o texto em votação, ele respondeu que seria “um pouco mais”.

Segundo ele, os deputados querem votar o texto antes do recesso, que se inicia em 18 de julho, de acordo com a Constituição.

O presidente acrescentou que a Câmara tem trabalhado a favor da aprovação do texto.

 

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES

Aspectos Gerais para os militares segundo a PEC 6/2019

O texto estabelece que normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares será competência da União por Lei Federal.

O texto veda a acumulação de proventos de aposentadoria de todas as espécies (servidor público, celetista ou militares), exceto nos cargos acumuláveis, cargos eletivos e cargos em comissão. Permanece de competência dos Estados a disposição sobre regras de ingresso, direitos, deveres, remuneração e a alíquotas.

No caso do DF, permanece a aplicação do inciso XIV do art 21 da CF, ou seja, a organização e manutenção da PMDF permanece sob cargo da União. Traz ainda dispositivo que constitucionaliza a possibilidade de ingresso de militares temporários nas instituições militares estaduais.

A Comissão Especial da reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovou na tarde do dia 04 o texto básico elaborado pelo relator, Deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O parecer, apresentado durante a madrugada, mantém as diretrizes da proposta original do governo Jair Bolsonaro.

No momento são analisados destaques para votação em separado, que podem alterar trechos específicos do substitutivo.

Ao iniciar a análise dos destaques, a comissão inadmitiu, por 35 votos a 13, os 99 destaques individuais à proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). A votação foi feita em bloco.

Até o presente momento, 04 já foram votados sendo 03 rejeitados.

Dentre esses 17 destaques de bancada, há o Destaque nº 139 do DEM que destaca para votação em separado o Art. 42, constante no Art. 1º do Substitutivo, e por decorrência, o Art. 15 do Substitutivo, ou seja, retiraria as Policiais Militares e Bombeiros Militares das regras das Forças Armadas na Comissão.

O Destaque 139 foi aprovado por volta das 19h30, acarretando atualmente até a votação em Plenário a retirada dos militares estaduais e do DF da aplicação das normas das Forças Armadas, sem prejuízo das garantias atuais da PMDF.

Aspectos Gerais para os militares segundo o PL 1645/2019

O Presidente da República Jair Bolsonaro entregou dia 20/03 ao Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, o projeto de lei que promove mudanças no sistema de Previdência dos militares.

O Deputado Rodrigo Maia também defendeu a reestruturação das carreiras dos militares das Forças Armadas como forma de equilibrar as perdas acumuladas na comparação com servidores civis.

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, por sua vez, explicou que a reestruturação das carreiras era uma demanda antiga e que aconteceria de qualquer maneira, sendo apenas adiantada.

As contribuições pagas atualmente referem-se às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada, mais o Fundo de Saúde de 3%.

O tempo mínimo de serviço passará dos atuais 30 anos para 35 anos, para homens e mulheres, devendo haver cumprido pelo menos 30 anos em atividade militar.

Está prevista uma regra de transição para os atuais integrantes das Forças Armadas. Eles terão de cumprir um pedágio de 17% em relação ao tempo que falta para atingir o atual tempo mínimo de serviço (30 anos). Para os futuros integrantes, serão necessários os 35 anos.

A proposta altera o Estatuto dos Militares (Lei 6880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei 3765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei 4375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei 5821/72) e a Medida Provisória da Remuneração dos Militares (MP 2218-10/01).

Oposição critica fato de o governo apresentar ao mesmo tempo projetos sobre Previdência e aumento salarial das Forças Armadas.

O PL 1645/2019 foi despachado para as Comissões de Seguridade Social e Família, Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Comissões de Finanças e Tributação e Comissões de Constituição, Justiça e de Cidadania. Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, foi determinada a criação de Comissão Especial para analisar a matéria.

Encontra-se aguardando a composição de membros da Comissão Temporária.

PL 3123/15 E PL 6726/16 – EXTRATETO

Até o momento a Comissão Especial do PL 6726/2016 não retornou o trabalho legislativo.

O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.

Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.

Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.

Em 21/02/2019 foi apensado ao PL 6726/2016 o PL 674/2019. Dessa forma, os PLS 6726/16, 3123/15 e 674/19 tramitarão em conjunto.

Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:

Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:

 IV – de férias não gozadas:

(...)

  1. b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;

(...)

XXIV – da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;

(...)

XXX – de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.

Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.

AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA RECEBE HOMENAGEM NO SENADO

Com exposição de helicópteros no gramado em frente ao Congresso e presença maciça de policiais e bombeiros no Plenário, o Senado Federal comemorou o Dia Nacional da Aviação de Segurança Pública em sessão especial realizada nesta sexta-feira (28).

Autor do requerimento de homenagem, o Senador Izalci Lucas (PSDB-DF) resumiu a longa trajetória da atividade no Brasil e seu destacado papel de apoio no desempenho das funções de segurança pública. Ele cumprimentou em especial os integrantes da frota de aviação do Distrito Federal, a maior entre as unidades federativas.

A Deputada Katia Sastre (PL-SP), que é Policial Militar, lembrou os 12 anos em que conheceu de perto o trabalho aéreo da corporação, e louvou a qualidade do serviço e a perícia dos pilotos. Por sua vez, Ricardo da Silva La Cava, Auditor Fiscal de Operações Aéreas da Receita Federal, afirmou que o uso de helicópteros pela instituição — iniciado em 2007 — melhorou a vigilância de fronteiras, possibilitando grandes apreensões de cargas ilegais.

A unidade aérea da Polícia Federal presta serviços da melhor maneira possível, segundo Jackson Rimac Rosales Allanic, Coordenador de Aviação Operacional da instituição. Para ele, a homenagem à aviação é um reconhecimento à Polícia Federal e aos órgãos parceiros.

Representando o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Jahir Lobo Rodrigues ressaltou que a aviação traz “esperança a quem não tem” ao conferir celeridade na salvação de vidas. Ele espera que a integração dos órgãos contribua para o aumento da segurança de qualidade.

PROMULGADA EMENDA QUE PERMITE A MILITAR ACUMULAR CARGO EM SAÚDE E EDUCAÇÃO

Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019) promulgada nesta quarta-feira (3) pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Desde 1988, o exercício simultâneo de cargos valia apenas para servidores públicos civis e para militares das Forças Armadas que atuam na área de saúde.

De acordo com a Constituição, a acumulação só é possível “quando houver compatibilidade de horários”. O texto autoriza o exercício da atividade militar com o cargo de professor ou de profissional da saúde. No caso de policiais e bombeiros, deve haver “prevalência da atividade militar”.

POSSIBILIDADE DE REAJUSTE PARA POLICIAIS DO DF GERA DIVERGÊNCIA NO CONGRESSO

Emenda que permite a concessão de aumento salarial das carreiras da segurança pública do Distrito Federal foi incluída em projeto aprovado hoje pelo Congresso Nacional.

Durante a sessão do Congresso desta quarta-feira (3), a líder do governo no Congresso.

A Deputada Bia Kicis (PSL-DF) afirmou que é essencial valorizar as carreiras de bombeiros e policiais civis e militares do DF. “Esses profissionais estão há uma década sem recomposição salarial.”

O texto, aprovado na forma de substitutivo do Deputado Filipe Barros, autoriza o governo federal a conceder reajuste salarial, no valor global de R$ 96,65 milhões, às polícias civil e militar e aos bombeiros do Distrito Federal. Essas carreiras são mantidas por recursos da União repassados ao governo distrital por meio do Fundo Constitucional do DF.

CLDF CELEBRA DIA DA POLICIAL MILITAR FEMININA

A Câmara Legislativa realizou sessão solene nesta sexta-feira (28) em homenagem ao Dia da Policial Militar Feminina do Distrito Federal. O evento aconteceu desde as 16h, no refeitório da Caixa Beneficente da Policia Militar, localizado no Setor Policial Sul. O evento foi proposto pelo Deputado Hermeto (MDB).

O Deputado também destaca que as mulheres da corporação tem prestados relevantes serviços em postos de serviço, no trânsito, nos batalhões próprios e também no policiamento comum (ostensivo).

No dia 1° de julho, é comemorado os 36 anos da Polícia Militar Feminina no Distrito Federal. Nesta data, no ano de 1983, a primeira turma ingressou na PM - 84 soldados passaram no concurso, que teve a concorrência de duas mil pessoas.

Fontes: Agência Câmara Notícias, Agência Senado e Núcleo de Jornalismo - Câmara Legislativa.

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