Informativo Semanal da ASPAR para o CCS
Período: 21/12/2018 a 07/02/2019
Reforma da Previdência
Até o presente momento não foi apresentada pelo Governo Federal nenhuma proposta de Reforma da Previdência no Congresso Nacional.
O que existe em tramitação é a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que dispõe sobre a reforma da Previdência (Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências).
Encontra-se pronta para a Pauta no Plenário da Câmara dos Deputados.
As regras de transição para professores, policiais, trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde e pessoas com deficiência também não mudam. Em linhas gerais, elas permitem a aposentadoria em um tempo inferior.
Os Policiais Civis, PRF e PF, segundo o novo relatório, aposentarão com 55 anos de idade.
As Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares permanecem fora da atual reforma.
PL 3123/15 e PL 6726/16 – Extrateto
Até o momento a Comissão Especial do PL 6726/2016 não retornou o trabalho legislativo.
O PL 3123/15 disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Já o PL 6726/16, proposto por comissão do Senado Federal que debateu o fim dos chamados “supersalários”, apresenta matéria análoga ao PL 3123/15, definindo o que deve e o que não deve ser submetido ao limite remuneratório imposto pela Constituição para todo o funcionalismo público.
Diante da similaridade, foi proferida decisão no PL 3123/15 mandando-se que se apense ao PL 6726/16. Desta forma, cabe salientar, que ambos os projetos de lei tramitarão em conjunto na Comissão Especial, sendo apresentado em 26/11 o novo Parecer do Relator, Deputado Rubens Bueno, cuja conclusão foi pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL.
Em destaque, tem-se o artigo 2º e os incisos IV, XXIV e XXX do substitutivo, os quais trazem o seguinte regramento:
Art. 2º Não se sujeitam à incidência dos limites remuneratórios previstos no inciso XI e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, nos termos do § 11 do art. 37 da Constituição Federal, estritamente os pagamentos decorrentes:
IV - de férias não gozadas:
(...)
b) após a demissão, a exoneração, a passagem para a inatividade ou o falecimento;
(...)
XXIV - da ajuda de custo devida ao militar por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, prevista na alínea b do inciso XI do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal, limitada a exclusão a quatro vezes a remuneração mensal do militar;
(...)
XXX - de até seis meses da licença especial a que se refere o art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento, ou, nas mesmas circunstâncias, de licença equivalente prevista na legislação aplicável aos militares dos Estados e do Distrito Federal.
Se aprovado este texto pela comissão especial, será encaminhado para o Plenário da Câmara, e posteriormente segue para o Senado.
Ministro Moro apresenta proposta da Lei Anticrime ao Deputado Rodrigo Maia
O presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia e o Ministro da Justiça Sérgio Moro, se encontraram nesta segunda (4) para discutir a proposta de Lei Anticrime que o governo deverá apresentar ao Congresso Nacional.
O projeto de Lei Anticrime traz medidas para combater a corrupção, crimes violentos e o crime organizado, problemas que o governo considera interdependentes. O texto, segundo Moro, adequa a legislação à realidade atual, dando mais agilidade no cumprimento das penas, tornando o Estado mais eficiente e diminuindo a sensação de impunidade.
A proposta conta com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância. São propostas também mudanças para elevar as penas em crimes cometidos com armas de fogo, aprimorar o confisco de produto do crime e permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.
Entre as alterações estão o endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. O texto determina que os recursos apresentados contra decisão que levou o réu à prisão não terão efeito suspensivo. Ou seja, o réu continuará preso enquanto os recursos são analisados pela Justiça, diferente do que acontece hoje.
Há ainda aspectos relacionados à Legitima Defesa, onde conforme alteração proposta no Código Penal, o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso cometido em legítima defesa decorrer de situação comprovada de medo, surpresa ou violenta emoção.
Senado concentrou esforços na segurança pública em 2018
O Senado aprovou em 2018 um pacote de matérias na área de segurança pública. A instalação de bloqueadores de celulares em cadeias, o aumento de pena para os casos de feminicídio e a tipificação penal da divulgação de vídeos íntimos são algumas das novas leis que passaram pelo Plenário. A Casa autorizou ainda a intervenção federal nos estados do Rio de Janeiro e Roraima.
Fontes: Agência Câmara Notícias e Agência Senado.
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