Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Termo de Credenciamento n. 09/2022 - Hospital Santa Marta Norte

Criado: Sexta, 22 de Julho de 2022, 08h08 | Última atualização em Sexta, 22 de Julho de 2022, 08h53 | Acessos: 1206

Termo de Credenciamento: 09/2022

Processo SEI-GDF: 00054-00150743/2021-73

Edital de Credenciamento: 01/2017

Notas de Empenhos Estimativo Nº: 2022NE390

Valor da Nota de Empenho: R$ 500.000,00

Fonte do Recurso: 106 E 151 - FCDF

Contratado: DMS Serviços Hospitalares LTDA (Hospital Santa Marta Norte) - CNPJ: 14.864.244/0002-08

Contratante: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

Objeto: O objeto é a prestação de serviços pela Credenciada, para prestação de serviços de assistência médico hospitalar e correlata, na área específica de atendimento em urgência e emergência, nas especialidades Ginecologia e Obstetrícia​, Clínica Médica, Ortopedia e Traumatologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Pediatria, UTI Adulto, UTI Pediátrica, Remoções Médicas, abrangendo todos os procedimentos descritos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM – 5ª Edição e os códigos: 40314618 SARS COVID PCR - Valor: R$ 230,00; 40323676 PESQUISA RÁPIDA DE INFLUENZA A&B - Valor: R$106,33; 40324192 - NS1, pelo valor proposto de R$ 60,00; 40325024 TESTE RÁPIDO COVID - Valor: R$110,00 , Classificação Hospitalar Classe C (Hospital de Porte II sem certificação) para atendimento aos usuários, na forma especificada no Edital de Credenciamento, no Projeto Básico e na Proposta da Credenciada, que passam a integrar este Termo para todos os efeitos, conforme discriminados abaixo:

  • §1º -  Para fins de composição deste objeto, serão obedecidas as Instruções Gerais, as  Codificações de Procedimentos e as Observações, descritas na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM 5ª Edição - anexo IX deste edital, exceto naquilo que houver previsão no edital.
  • §2º - Os usuários que utilizarão os serviços previstos neste credenciamento constituir-se-ão de policiais militares ativos e inativos, pensionistas e dependentes legais com direito a assistência em saúde reconhecidos pela Polícia Militar do Distrito Federal, segundo normas próprias.
  • §3º - Excluem-se deste objeto qualquer atendimento/procedimento que não se enquadre como urgência e emergência, necessidade de internação em uti adulto, pediátrica e/ou neonatal ou de remoções médicas.
    Nos termos da cláusula terceira do Termo de Credenciamento.

Data da Assinatura: 11/05/2022

Data Inicial da Vigência: 11/05/2022

Data Final da Vigência: 12/11/2022

DODF: Nº 88 de 12/03/2022 - Pág. 52

registrado em:
Assunto(s):
Fim do conteúdo da página