Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

PMDF orienta a população sobre o uso correto de cadeirinhas infantis em veículos

Criado: Segunda, 22 de Janeiro de 2018, 18h52 | Última atualização em Terça, 23 de Janeiro de 2018, 09h01 | Acessos: 3976
imagem sem descrição.

“O trabalho de fiscalização sobre o uso de cadeirinhas infantis em veículos no DF é uma das prioridades da Polícia Militar”, afirma o tenente-coronel Edvã Sousa, do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran). O comandante em exercício assegurou que a Polícia Militar tem especial cuidado no que diz respeito a proteção de crianças, pois, segundo ele, “elas ainda não decidem sobre sua própria segurança e, por isso, dependem dos adultos para assumir tal responsabilidade”.


São três os tipos de cadeirinhas para as crianças: o bebê conforto, a cadeirinha presa ao cinto de segurança e o acento de elevação. Os modelos variam de acordo com a idade de cada criança. “Os pais devem estar atentos, tanto na hora de adquirir as cadeirinhas, que devem ser certificadas, quanto no seu uso correto, a fim de preservar a integridade física dos pequeninos”, ressaltou o comandante. “Está mais que comprovado que a cadeirinha salva vidas e minimiza as consequências de acidentes graves. Infelizmente, os acidentes de carro são as maiores causas de mortes de crianças de zero a 14 anos” completou.


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 168, transportar crianças em veículo sem a devida segurança estabelecida é uma infração gravíssima. A penalidade aumentou desde novembro de 2016 e atualmente a multa é de R$ 293,47 mais sete pontos na carteira, além de retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

 

Resolução 277 do Contran:

Até 1 ano (uso do bebê conforto)
- Desde a saída da maternidade até completar um ano, a criança deve ser colocada no bebê conforto durante o transporte de carro, mesmo que seja até a esquina;
- O bebê conforto deve ser colocado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trânsito. O equipamento deve ficar levemente inclinado, formando um ângulo de 45º aproximadamente, deixando a cabeça, pescoço e coluna do bebê alinhados.
De 1 a 4 anos (uso da cadeirinha)
- A cadeirinha deve ser instalada no banco de trás, voltada para frente. O cinto da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadril da criança e não deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.
De 4 a 7 anos e meio (uso do assento de elevação)
- Crianças devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação. Nesta faixa etária, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxas da criança. Nunca deixe que a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo pescoço.
De 7 anos e meio a 10 anos (uso do cinto de segurança)
- A partir de 7 anos e meio de idade, a criança não precisa do assento de elevação. Deve-se utilizar apenas o cinto de segurança de três pontos do veículo, mas sempre no banco de trás. Certifique-se que a criança está usando o cinto de forma adequada, passando pelo peito e coxas.
Somente crianças maiores de 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro.

Assista à reportagem:

http://tv.r7.com/record-play/distrito-federal/df-no-ar/videos/pmdf-faz-vistoria-nas-cadeirinhas-dos-veiculos-22012018

Fim do conteúdo da página